SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

  A+

Acesso à Informação

Estrutura Legislativa

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.

ASSESSORIA JURÍDICA

Vitor Valentim

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Responder pela representação e assessoramento jurídico do Legislativo Municipal; Representar e defender os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, de acordo com as determinações do presidente; Prestar os serviços técnicos jurídicos às comissões permanentes da Câmara, ao Presidente e membros da mesa; Promover o assessoramento técnico aos vereadores; Avaliar e revisar pareceres sobre matéria jurídica; Prestar assessoramento jurídico aos diversos setores da Câmara, quando solicitado; Elaborar minutas de convênios, contratos e outros atos jurídicos; Prestar assistência jurídica à Comissão Permanente de Licitação; Assessorar o Presidente e demais membros da Mesa e aos diversos setores da Câmara, quando solicitado, na elaboração, exame e pareceres de projetos de leis, de resoluções, de decretos legislativos e demais atos legislativos; Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo Presidente.

COMISSÕES PERMANENTES

Vereadores

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: As Comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos importantes, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, ou atuar pela consecução de pretensões municipais.

PLENÁRIO DA CÂMARA

Vereadores

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se dos Vereadores em exercício, em geral, forma e número legal, para deliberar. São atribuições do Plenário: Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; Discutir e votar a proposta orçamentária; Autorizar sob a forma da lei, observada as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente; Aprovar os Projetos de Resolução sobre assuntos de sua economia internamente; Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração, quando dela careça; Convocar o Prefeito e/ou seus auxiliares diretos para explicação perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que exigir o interesse público; Eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destruir os seus membros, nos casos e na forma previstos neste Regimento; Autorizar a transmissão por rádio ou televisão ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara; Decidir sobre a realização de sessões sigilosas, nos casos concretos.

SECRETARIA LEGISLATIVA

Aurinete de Oliveira Porfírio

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Organizar e manter atualizado o índice geral de leis, resoluções, decretos Legislativos e atos normativos e administrativos; Responsabilizar-se pelas informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo; Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas; Ajudar na organização e coordenação de todos os eventos realizados na Câmara; Autorizar a retirada, por servidores e Vereadores, de processos arquivados; Colaborar com o processo de elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento das Comissões; Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões Permanentes e Temporárias, fornecendo o suporte técnico-científico necessário à realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Dar sequência à tramitação de processos legislativos; Ajudar a promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos. etc.

CONTROLADORIA INTERNA

Cícera Paloma

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Piracuruca; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal de Piracuruca; Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Examinar, inspecionar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, bem como a execução de contratos e convênios além de outros instrumentos bilaterais; Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Piracuruca; Promover e apurar ilegalidades e irregularidades praticadas no âmbito da Câmara Municipal, emitindo pareceres e relatórios de inspeções e auditorias procedidas; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.

ASSESSORIA CONTÁBIL

CONPLAN Contabilidade LTDA

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara; Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; Montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; Promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; Elaborar a proposta orçamentária, A Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Município; Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes; Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos à diligência; Inspecionar quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; Prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes; Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara.

OUVIDORIA

Aurinete de Oliveira Porfírio

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: A Ouvidoria da Câmara é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACURUCA, que possibilita sua participação na gestão pública, legitimando-se como um instrumento de incentivos a transparência, a ética e a valorização dos direitos humanos. Com este serviço, estaremos mais perto de você, para prestar informações e ouvir as suas manifestações.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

Caitana Inácia de Oliveira

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Art. 34 - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara: I - Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele; II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III - Dar interpretação devida ao Regimento Interno e fazer cumpri-lo; IV - Promulgar: a) Decretos Legislativos; b) Resoluções; c) Leis que recebem a sua sanção tácita e as cujo veto haja sido rejeitado pelo Plenário ou não tenha sido sancionada pelo(a) prefeito(a) o prazo estabelecido nesta lei. V - Fazer publicar os atos da Mesa, decretos legislativos, resoluções ou leis por ele promulgadas; VI - Declarar extinto o mandato do prefeito(a), vice-prefeito(a) e demais vereadores, nos casos previstos na lei; VII - Autorizar e pagar as despesas da Câmara Municipal; VIII - Representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato Municipal; IX - Apresentar, em plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço referente aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior; X - Requisitar da Prefeitura o repasse para as despesas da Câmara; XI - Solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Piauí; XII - Manter a ordem no recinto da Câmara, para tanto, podendo requisitar a força pública ou a Guarda Municipal; XIII - Encaminhar, para parecer prévio, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação anual de contas do município que será enviada à Câmara pelo prefeito(a), até dia 28 de fevereiro; XIV - Designar comissões especiais, nos termos regimentais, respeitando as indicações partidárias; XV - Realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil ou comunitária; XVI - Mandar prestar as informações que lhe tenham sido solicitadas, na forma da lei; XVII - Administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos relativos a essa gestão; Art. 35 - O Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, ou quem o substituir, somente terá exercício de voto nos seguintes casos: I - Eleição da Mesa Diretora; II - Para formação do quorum de dois terços ou de maioria absoluta; III - Em caso de ocorrer empate em qualquer votação do Plenário. *Atribuições descritas conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.