SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO

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Acesso à Informação

Estrutura Legislativa

Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada poder legislativo, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da câmara.

COMISSÕES PERMANENTES

Vereadores

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: As Comissões são órgãos técnicos compostos de 3 (três) vereadores, com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos importantes, ou ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, ou atuar pela consecução de pretensões municipais.

PLENÁRIO DA CÂMARA

Vereadores

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se dos Vereadores em exercício, em geral, forma e número legal, para deliberar. São atribuições do Plenário: Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os; Discutir e votar a proposta orçamentária; Autorizar sob a forma da lei, observada as restrições constantes da Constituição e da legislação incidente; Aprovar os Projetos de Resolução sobre assuntos de sua economia internamente; Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos da administração, quando dela careça; Convocar o Prefeito e/ou seus auxiliares diretos para explicação perante o Plenário sobre matérias sujeitas à fiscalização da Câmara, sempre que exigir o interesse público; Eleger a Mesa e as Comissões Permanentes e destruir os seus membros, nos casos e na forma previstos neste Regimento; Autorizar a transmissão por rádio ou televisão ou a filmagem e a gravação de sessões da Câmara; Decidir sobre a realização de sessões sigilosas, nos casos concretos.

SECRETARIA LEGISLATIVA

Maria Helena Ramos Rodrigues Alencar

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

(89) 34361231

cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Organizar e manter atualizado o índice geral de leis, resoluções, decretos Legislativos e atos normativos e administrativos; Responsabilizar-se pelas informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos arquivados, e autorizar seu empréstimo, mediante recibo; Acompanhar o andamento de processos e documentos nos órgãos da Câmara e do Executivo, prestando as informações solicitadas; Ajudar na organização e coordenação de todos os eventos realizados na Câmara; Autorizar a retirada, por servidores e Vereadores, de processos arquivados; Colaborar com o processo de elaboração, redação e revisão de proposições, pareceres, emendas, atas e demais expedientes relativos ao funcionamento das Comissões; Contribuir para o eficaz e efetivo funcionamento das Comissões Permanentes e Temporárias, fornecendo o suporte técnico-científico necessário à realização das suas atividades e ao cumprimento das suas responsabilidades; Dar sequência à tramitação de processos legislativos; Ajudar a promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e demais documentos. etc.

PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA

Benevides Advogados - Isaac Pinheiro Benevides (OAB/PI 8.352)

Rua São Pedro, s/n, Bairro Bela Vista - Alegrete do Piauí - PI

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cmalegrete.pi@gmail.com

08h - 13h

Descrição: Art. 2º Compete à Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí/PI: I – Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; II – Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, interpondo e acompanhando recursos, inclusive sustentando oralmente, quando entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de julgamento e ou apresentar memoriais; III – Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, contratos, editais de licitação e convênios em que for parte a Câmara Municipal; IV – Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; V – Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares; VI – Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apresentados; VII – Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes da Câmara Municipal; VIII – Analisar ou preparar as informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas; IX – Assistir o Presidente da Câmara de Vereadores no controle interno da legalidade dos atos da administração; X – Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros documentos relacionados com os bens imóveis de posse do Legislativo; XI – Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; XII – Manter o presidente da Câmara informado sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; XIII – Desenvolver estudos, organizar e manter coletâneas de legislação, jurisprudência, pareceres e outros documentos legais de interesse do poder legislativo; XIV – Supervisionar os trabalhos da Gerência de Atos Legislativos, prestando esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário; XV – Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; XVI – Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência; XVII – Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal, XVIII – Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações de superiores hierárquicos; XIX – Exercer outras atividades correlatas; § 1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Procurador Geral da Câmara no exercício de suas atividades funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa. § 2º Os honorários de sucumbências fixados judicialmente pertencerão exclusivamente e em sua totalidade ao Procurador Geral da Câmara a época da fixação destes e são intransmissíveis, subrogando-se pessoalmente no direito de havê-los, inclusive propor as medidas judiciais que entender cabível ao seu recebimento; salvo se o patrocínio da demanda judicial se der por Assessoria Jurídica contratada, hipótese na qual os honorários sucumbenciais serão devidos ao Advogado que atuou no processo. Art. 3º Os cargos de Procurador Geral e Assessor Jurídico serão de livre nomeação e exoneração, dentre bacharéis em direito, que possuam, obrigatoriamente registro da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

ASSESSORIA CONTÁBIL

E D Contabilidade LTDA

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(89) 34361231

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08h - 13h

Descrição: Prestar assessoramento contábil em geral a Câmara; Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinando a adoção de providências necessárias ao seu melhor desempenho; Montar e assinar balancetes, balanços gerais e demonstrativos de apuração contábil; Promover o empenho prévio das despesas da Câmara e o acompanhamento da execução orçamentária em todas as suas fases; Elaborar a proposta orçamentária, A Lei de Diretrizes Orçamentária e Plano Plurianual para serem anexados ao Orçamento Programa do Município; Prestar assessoramento à Câmara no cumprimento de suas atribuições de fiscalização financeira e orçamentária do Município, nos termos da legislação pertinentes; Examinar os processos referentes às contas municipais, após seu encaminhamento pelo órgão competente, assessorando as comissões permanentes, especialmente a Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização, na emissão de seu parecer, e acompanhando os processos submetidos à diligência; Inspecionar quaisquer documentos da gestão financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura, bem como efetuar a conferência dos saldos e valores declarados como existentes ou disponíveis em balancetes e balanços; Prestação de contas mensal e anual, e elaboração dos balancetes; Atendimento as diligências e recursos inerentes aos balancetes mensais da Câmara.

OUVIDORIA

EDICARLOS DE SOUSA RODRIGUES

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08h - 13h

Descrição: A Ouvidoria da Câmara é o canal de comunicação direta entre o cidadão e a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEGRETE, que possibilita sua participação na gestão pública, legitimando-se como um instrumento de incentivos a transparência, a ética e a valorização dos direitos humanos. Com este serviço, estaremos mais perto de você, para prestar informações e ouvir as suas manifestações.

CONTROLADORIA INTERNA

Luiz Humberto de Carvalho Macedo

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08h - 13h

Descrição: Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentária e a execução do orçamento do Poder Legislativo de Piracuruca; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos pelos gestores legalmente designados; Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara Municipal de Piracuruca; Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos; Examinar, inspecionar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros, bem como a execução de contratos e convênios além de outros instrumentos bilaterais; Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade; Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal de Piracuruca; Promover e apurar ilegalidades e irregularidades praticadas no âmbito da Câmara Municipal, emitindo pareceres e relatórios de inspeções e auditorias procedidas; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA

JULIÃO PEREIRA

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08h - 13h

Descrição: Art. 34 - Dentre outras atribuições, compete ao Presidente da Câmara: I - Representar a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele; II - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara; III - Dar interpretação devida ao Regimento Interno e fazer cumpri-lo; IV - Promulgar: a) Decretos Legislativos; b) Resoluções; c) Leis que recebem a sua sanção tácita e as cujo veto haja sido rejeitado pelo Plenário ou não tenha sido sancionada pelo(a) prefeito(a) o prazo estabelecido nesta lei. V - Fazer publicar os atos da Mesa, decretos legislativos, resoluções ou leis por ele promulgadas; VI - Declarar extinto o mandato do prefeito(a), vice-prefeito(a) e demais vereadores, nos casos previstos na lei; VII - Autorizar e pagar as despesas da Câmara Municipal; VIII - Representar, por decisão da Câmara, sobre a inconstitucionalidade da lei ou ato Municipal; IX - Apresentar, em plenário, até o dia 20 de cada mês, o balanço referente aos recursos recebidos e as despesas do mês anterior; X - Requisitar da Prefeitura o repasse para as despesas da Câmara; XI - Solicitar, por decisão de dois terços dos membros da Câmara, intervenção no município nos casos admitidos pela Constituição Federal e Constituição do Estado do Piauí; XII - Manter a ordem no recinto da Câmara, para tanto, podendo requisitar a força pública ou a Guarda Municipal; XIII - Encaminhar, para parecer prévio, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação anual de contas do município que será enviada à Câmara pelo prefeito(a), até dia 28 de fevereiro; XIV - Designar comissões especiais, nos termos regimentais, respeitando as indicações partidárias; XV - Realizar audiências públicas, com entidades da sociedade civil ou comunitária; XVI - Mandar prestar as informações que lhe tenham sido solicitadas, na forma da lei; XVII - Administrar os serviços da Câmara, fazendo lavrar os atos relativos a essa gestão; Art. 35 - O Presidente da Câmara Municipal de Alegrete do Piauí, ou quem o substituir, somente terá exercício de voto nos seguintes casos: I - Eleição da Mesa Diretora; II - Para formação do quorum de dois terços ou de maioria absoluta; III - Em caso de ocorrer empate em qualquer votação do Plenário. *Atribuições descritas conforme LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

CÍCERA PALOMA

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08h - 13h

Descrição: Art. 7º Compete ao Tesoureiro(a): I – Receber, quando autorizado as importâncias devidas à câmara; II – Efetuar o pagamento da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de desembolso e as instruções recebidas do Diretor de Departamento; III – Guardar e conservar os valores da câmara ou à mesma caucionados por terceiros, desenvol vendo-os quando devidamente autorizados; IV – Manter em dia a escrituração do movimento de caixa e preparar os comprovantes relativos as operações realizadas; V – Registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações aceitas; VI – Incumbir-se dos contratos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; VII – Preparar os cheques para os pagamentos autorizados ou fazê-lo por meio eletrônico; VIII – Movimentar as contas bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados; IX – Providenciar os suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão de ordens bancárias, se autorizado; X – Providenciar o recolhimento das contribuições para as instituições de previdência, fundos re gulamentares e outros encargos; XI – Preparar, diariamente, boletins de movimento financeiro e enviá-los ao diretor do departa mento; XII – Depositar nos bancos autorizados os recursos necessários aos pagamentos dos servidores municipais; XIII – Assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da tesouraria; XIV – Executar outras atribuições afins.

ASSESSORIA GERAL DA CÂMARA

MARIA SOCORRO DOS SANTOS SILVA

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(89) 34361231

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08h - 13h

Descrição: Art. 4º Compete a Chefia de Gabinete do Presidente: I – Assessorar e assistir diretamente o Presidente da Câmara em assuntos político-administrativos e de coordenação e supervisão da administração legislativa; II – Coordenar a comunicação oficial do gabinete; III – Marcar e coordenar as audiências do Presidente com os munícipes, autoridades e visitantes; IV – Agendar e programar atividades e programas oficiais e cívicos; V – Manter, expedir, arquivar e guardar a correspondência oficial da Câmara Municipal; VI – Promover, organizar as reuniões com o colegiado da administração; VII – Coordenar todas as ações de representação oficial da Câmara, em todas as esferas administrativas e judiciais; VIII – Zelar pelo cumprimento das atribuições do Presidente, elencadas na lei orgânica do município e regimento interno da casa; IX – Incumbir-se de outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atividades. Art. 5º Compete aos demais cargos da Assessoria Geral Legislativa: I – Assessorar o Presidente em assuntos que lhe forem designados; II – Assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência; III – Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; IV – Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente; V – Auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente e do seu Gabinete; VI – Assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; VII – Auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades, mantendo atualizada a agenda diária; VIII – Assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da Presidência da Câmara; IX – Assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; X – Realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência; XI – Controlar e assessorar a tramitação de documentos, projetos, processos e demandas de interesse do Presidente, bem como transmitir aos diretores e servidores da Câmara Municipal as ordens e comunicados do Presidente; XII – Exercer outras atividades correlatas.